Atenção! Alteração na cobrança do ICMS a partir de 01/02

Publicado em 28 de janeiro de 2022

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As empresas optantes do Simples Nacional com inscrição estadual devem estar atentas às alterações para o cálculo de recolhimento do ICMS, que estarão em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Com base na Lei nº 18.241/2021, o Governo instituiu a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) para as empresas do Simples Nacional. Dessa forma, quando uma empresa do Simples Nacional comprar mercadoria importada, de fora do Estado, para industrialização ou comercialização, onde a alíquota do ICMS for 4%, deverá recolher o DIFAL.

Atenção!

1 - Para que o recolhimento do DIFAL seja efetuado na entrada não é necessário que a mercadoria seja importada diretamente pelo fornecedor, bastando que seja importada do exterior e tributada do documento fiscal em 4% (quatro por cento) de ICMS.

2 – Sobre o recolhimento da diferença de alíquota, não cabe ao contribuinte do Simples Nacional fazer o crédito desta diferença, resultando, portanto, em ônus cumulativo, pois o Art. 23 da Lei Complementar 126/06 enuncia que as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

3 - Após o recebimento das mercadorias e o recolhimento do DIFAL, na revenda da mercadoria, deverá ser normalmente tributada pelo ICMS no PGDAS.

4 - O prazo para pagamento do DIFAL se dará até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal. O contribuinte recolherá esse valor mediante a guia de DESTDA.

Empresário, converse com os profissionais da contabilidade que atendem a sua empresa para que possam fazer os cálculos e cumprir com as obrigações. Lembre-se de que é muito importante você também fazer este cálculo para analisar se é mais vantajoso comprar de dentro ou fora de do Estado.

Compartilhamos uma planilha de cálculo do DIFAL, disponibilizada pela RH Contabilidade, caso você queira fazer os cálculos e, assim, analisar as melhores opções de compra para sua empresa. Clique AQUI para acessar a planilha.

 

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