Santa Catarina prorrogou mais uma vez a obrigatoriedade do Bloco X. A ação ocorreu por meio do Ato DIAT nº 12/2021, disponibilizado nas publicações eletrônicas da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) de 11 de março de 2021. A obrigação abrangeria todos os contribuintes varejistas a partir de 1 de abril de 2021, entretanto com a prorrogação houve um novo cronograma, disponível abaixo.
No caso dos dados de estoque, não houve alteração. De acordo com a SEF/SC, o arquivo eletrônico deverá representar a posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, sujeitas à comercialização, no último dia do período de apuração do mês de dezembro de cada ano, e deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subsequente.
Sendo assim, o arquivo eletrônico relativo ao estoque mensal de mercadorias, deverá ser apresentado sempre quando:
I – Ocorrer mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque no estabelecimento;
II – For solicitada a suspensão ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento;
III – Ocorrer a alteração do enquadramento do regime de apuração da empresa;
IV – Determinado pelo Fisco.
O Bloco X consiste no envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC). A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
Confira como fica o cronograma de implantação do Bloco X com a nova prorrogação:
I – a partir de 1º de abril de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e
4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
II – a partir de 1º de junho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
4541206 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
4530703 -Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
4530704 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;
4530705 – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;
4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
4782201 – Comércio varejista de calçados;
4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;
4754701 – Comércio varejista de móveis;
4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e
5611201 – Restaurantes e similares;
III – a partir de 1º de agosto de 2021, os demais estabelecimentos:
a) enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e
b) que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.
Atenção! De acordo com a pergunta número 1033 das “Perguntas Frequentes Tributárias” da SEF/SC, a CNAE a ser observada, para fins de obrigação do Bloco X, é a principal do estabelecimento. Confira outras respostas para dúvidas frequentes AQUI (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx)
O estabelecimento que não estiver cumprindo essa obrigatoriedade no prazo previsto, e não possuir um controle adequado sobre os cupons fiscais, poderá ficar impedido de realizar o fechamento corretamente e sofrer implicações práticas para o seu negócio, incluindo até a impossibilidade de realizar novas vendas.
Além disso, o estabelecimento fica passível de multa, de acordo com o site da SEF/SC. Veja:
Ver lei n° 10.297/96, art. 78. Art. 78 Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações, relativas à soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a 30 (trinta) dias.
Fonte: Perguntas e Respostas CAF - Pergunta 969
Para ter sucesso na entrega dos documentos com as obrigações do Bloco X, em Santa Catarina, são necessários: