Com apoio da CDL, Samae lança ação de conscientização para grandes geradores de resíduos

Publicado em 07 de agosto de 2026

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    O Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) de Blumenau inicia na próxima segunda-feira (10 de agosto) uma ação de fiscalização e conscientização voltada aos comerciantes classificados como grandes geradores de resíduos. A iniciativa atinge estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que produzem mais de 200 litros de resíduos sólidos por dia. 

    A abordagem tem como objetivo orientar e conscientizar os comerciantes sobre suas obrigações e responsabilidades legais. Durante as visitas, as equipes explicarão os detalhes da legislação vigente e farão a entrega de um material informativo (folder) explicativo. 

    A CDL apoia plenamente a ação e alerta os sócios para o cumprimento da lei. Para a entidade, o cumprimento da legislação sobre os grandes geradores de resíduos é fundamental não apenas para evitar sanções aos estabelecimentos, mas principalmente para garantir a sustentabilidade e o bem-estar ambiental do município. “Iniciativas focadas na orientação e no diálogo com quem empreende são cruciais para reforçar a responsabilidade socioambiental do setor produtivo e manter o comércio local fortalecido e em conformidade com as regras municipais", analisa Antonio Bittelbrunn Junior, presidente da entidade. 

  

Por uma cidade limpa e organizada  

    Além das explicações sobre a legislação, o material que será entregue pelo Samae reúne as principais diretrizes sobre a gestão de resíduos sólidos para orientar os estabelecimentos sobre o cumprimento da legislação municipal, otimizar o serviço de coleta e contribuir para a limpeza e organização da cidade. 

    Portanto, se você produz mais de 200 litros diários de resíduos, faça a sua parte. Siga o que diz a lei e faça o gerenciamento dos rejeitos. Armazene-os da maneira adequada, contrate uma empresa para fazer a coleta e dê a devida destinação. Assim, você cumpre a lei, evita a aplicação das sanções impostas pela legislação e contribui com o bem-estar ambiental e a organização da cidade.e.. 

  

O que diz a lei? 

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Decreto Federal nº 10.936/2022.), são classificados como Grandes Geradores aqueles que fazem o descarte superior a 200 litros diários de resíduos. 

O texto está localizado no Artigo 63. Ele estabelece uma regra de isenção nacional para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O texto determina que: “As pequenas empresas ficam dispensadas de elaborar o formal Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) se gerarem resíduos equiparados aos domiciliares até o volume de 200 (duzentos) litros por dia”. O parágrafo 1º desse artigo deixa claro que o limite de 200 litros também se aplica automaticamente às cidades que não possuem uma lei própria definindo o que é um Grande Gerador. 

  

Quem são os grandes geradores? 

    Em Blumenau, a legislação municipal que cria a regra para os Grandes Geradores e estabelece as obrigações sobre o descarte de resíduos é dividida em duas leis: 

  

1) Lei Complementar nº 1.321/2020: 

É a Política Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos de Blumenau. Ela define formalmente as obrigações das empresas em Blumenau e determina que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que gerem resíduos acima do limite padrão da coleta pública domiciliar devem se responsabilizar por todo o processo: armazenamento, coleta e destinação final própria. O texto fixa o limite máximo para a prestação do serviço público regular de coleta em 200 litros diários para imóveis não residenciais. Quem ultrapassa esse teto é automaticamente classificado pelo Samae como Grande Gerador, ficando sujeito à fiscalização para comprovar que possui uma empresa de coleta particular contratada. 

  

2) Lei Complementar nº 632/2007: 

É o Código Tributário Municipal. As cobranças de taxa de coleta de lixo e os limites máximos atendidos pela coleta comum do município são regulamentados nos Artigos 377 e 378 desta lei. 

  

Contatos do Samae: 

Atendimento ao consumidor: 115 (opção 2) / (47) 3331-8400 (opção 2) / (47) 99997-6102 

Ouvidoria: (47) 3331-8461 / (47) 99997-6915 / [email protected] 

Facebook: Samae Blumenau 

Instagram: samae.blumenau 

 

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