O horário de funcionamento do comércio em Blumenau é regulamentado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o Sindilojas e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau.
De acordo com a cláusula 39ª da CCT, lojas, shoppings e supermercados estão autorizados a abrir normalmente em todos os feriados, sem restrição de horário. As únicas exceções são os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo), quando a abertura não é permitida.
Com isso, o comércio terá a possibilidade de atender os consumidores sem alterações nos feriados de 2 de setembro (aniversário de Blumenau) e 7 de setembro (Independência do Brasil).
A CDL Blumenau reforça que a decisão sobre abrir ou não as portas cabe a cada empresário, que deve avaliar a melhor estratégia para o seu negócio. Caso opte pelo funcionamento, é fundamental cumprir as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
A entidade também recomenda que os estabelecimentos informem os horários de funcionamento de forma clara em seus canais de atendimento, enquanto os consumidores são orientados a consultar previamente as lojas antes de realizar compras.
Para eventuais dúvidas sobre as condições de trabalho e regulamentações, os contatos disponíveis são:
• Sindilojas: (47) 3221-5750 | (47) 99971-0940
• Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau: (47) 3326-6399
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 está disponível neste link
