Coronavírus: Medidas restritivas são prorrogadas até o dia 15 de junho em SC

Publicado em 01 de junho de 2021

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O Governo de Santa Catarina prorrogou os protocolos sanitários contra a Covid-19 até o dia 15 de junho. O novo Decreto nº 1.306/2021 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira, 31 de maio.

O documento não traz novas medidas sanitárias de enfretamento à pandemia e, desta forma, mantém todas as restrições previstas no Decreto nº 1276, de 17 de maio, para todo o território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para a convivência segura.

Confira a abaixo as medidas de enfretamento ao coronavírus que permanecem em vigor em Santa Catarina, até o dia 15 de junho.

Funcionamento das 5h às 23h, em todos os níveis de risco, das seguintes atividades:

  • Comércio de rua em geral, shoppings, centros comerciais e galerias, seguindo as regras da Portaria SES nº 84;
  • Supermercados: com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento;
  • Academias, seguindo as regras da Portaria SES nº 713;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%, seguindo as regras da Portaria nº 391;
  • Cinemas, teatros e circos, seguindo as regras da Portaria SES nº 1.010;
  • Museus, seguindo as regras da Portaria SES nº 1.001;
  • Igrejas e templos religiosos, seguindo as regras da Portaria SES nº 1.002;
  • Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%, seguindo as regras da Portaria SES nº 1.023;
  • Eventos públicos na modalidade drive-in, seguindo as regras da Portaria SES nº 90;
  • Feiras, exposições e leilões, seguindo as regras da Portaria SES nº 999;
  • Parques aquáticos e complexos de águas termais, seguindo as regras da Portaria SES nº 998;
  • Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;

 

Serviços de alimentação: cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins, seguindo as regras da Portaria SES nº 453/2021:

  • Nos níveis de riscos gravíssimo e grave: permissão de funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;
  • No nível de risco alto: permissão de funcionamento das 5h à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h;
  • No nível de risco moderado: permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.

 

Proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h e, no nível alto, da meia-noite às 5h.

Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:

  • Nos níveis de riscos gravíssimo e grave: permitido a utilização do espaço do salão para a realização de eventos sociais, das 6h às 23h, com limite de ocupação de até 100 pessoas no nível gravíssimo e de até 150 pessoas no nível grave respeitando os limites de distanciamento e os regramentos da Portaria SES 455/2021;
  • No nível de risco alto: permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, seguindo as regras da Portaria SES nº 1.024/2020;
  • No nível de risco moderado: permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento, seguindo as regras da Portaria SES nº 1.024/2020;

 

Eventos sociais: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, seguindo as regras da Portaria SES nº 455/2021;

Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado, e afins: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, seguindo as regras da Portaria SES nº 454/2021;

Para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, proibição de concentração e aglomeração de pessoas. Já no transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, a permissão de funcionamento é com limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo, 70% no nível grave e 100% nos níveis alto e moderado, mantidas todas as linhas e itinerários e seguindo as regras da Portaria Conjunta SIE/SES nº 22/2021.

Atividades permitidas 24 horas por dia, em qualquer nível de risco:

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • Postos de combustíveis
  • Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares;

 

Competições esportivas

O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o município, a Região de Saúde e a SES.

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