Coronavírus: regramentos contra a Covid-19 são mantidos até 14 de julho

Publicado em 01 de julho de 2021

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Os protocolos sanitários contra a Covid-19, em Santa Catarina, foram prorrogados por mais duas semanas pelo governo do Estado. Dessa forma, o mesmo regramento segue vigente no Estado até o dia 14 de julho. A medida está prevista em um novo decreto (nº 1.351/2021) publicado em edição extra do Diário Oficial (DOE) na noite desta quarta-feira, 30 de junho.

Você pode ler o decreto nº 1.351/2021 na íntegra. CLIQUE AQUI e acesse.

EVENTOS
De acordo com o decreto 1.351, de 30 de junho de 2021, para os eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes, a liberação para realização, em todos os níveis de risco, ficará obrigatoriamente condicionada a:

I – Avaliação do plano de contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) da SES;

II - Autorização do município-sede; e

III – Deliberação favorável aprovada por 2/3 (dois terços) dos municípios membros da Comissão Intergestores Regional (CIR) em reunião com representantes da SES e do Município onde será realizado o evento.

Todas as atividades mencionadas acima deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos na Portaria SES nº 681, de 28 de junho de 2021, ou outra que a substitua.

Para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins, há permissão de funcionamento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 576, de 29 de junho de 2021, ou outra que a substitua.

Para eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins), há permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 2021, ou outra que a substitua.

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS
O acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas seguirá proibido por mais dois meses em Santa Catarina, ou seja, até 31 de agosto.

GERAL
As atuais regras a respeito do horário de funcionamento e o limite de ocupação de estabelecimentos estão mantidas, em alinhamento às portarias da Secretaria de Estado da Saúde, que podem ser conferidas no site www.coronavirus.sc.gov.br.

 

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