A partir desta segunda-feira, 20, o uso de máscaras é obrigatório para todos que saírem de casa. A determinação consta na Portaria nº 251, publicada no Diário Oficial do Estado, pelo Governo de SC e no Decreto nº 12.615, da Prefeitura de Blumenau.
De acordo com portaria da Secretaria de Estado da Saúde, os estabelecimentos públicos e privados não poderão aceitar clientes sem máscaras. Além disso, todos os cidadãos deverão higienizar as mãos com álcool em gel 70% antes de entrarem nestes locais.
Art.2º A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.
Art.3º O descumprimento do regramento disposto nessa Portaria constituirá infração sanitária nos termos da Lei 6.320/1983.
Já a nível municipal, a prefeitura editou o Decreto nº 12.615, tornando obrigatório por todos os blumenauenses o uso de máscara para permanência em espaços públicos e privados:
VI – uso obrigatório de máscaras para acesso, permanência e circulação em:
a) logradouros e repartições públicas;
b) estabelecimentos que exercem ou realizam atividades consideradas essenciais;
c) estabelecimentos comerciais que tiveram as atividades autorizadas após o início da medida de quarentena estabelecida pelo Governo do Estado;
d) táxi ou transporte remunerado privado individual de passageiros.
Para facilitar o acesso ao item, poderão ser usadas máscaras de pano (tecido algodão), confeccionadas manualmente, conforme o manual Orientações Gerais – Máscaras de uso não profissional, publicado pela ANVISA.
As medidas visam minimizar o contágio do novo coronavírus. Pesquisas de âmbito internacional tem apontado que a utilização de máscaras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e diminuição de casos de transmissão da Covid-19.