Decreto 1.218: confira o horário definido para o comércio de Blumenau

Publicado em 19 de março de 2021

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Na última quinta-feira, 18, o Governo de Santa Catarina anunciou uma série de medidas de combate à Covid-19 que serão aplicadas a partir deste sábado, 20, até às 6h de 5 de abril. As medidas foram estabelecidas após uma reunião do executivo estadual com o Centro de Operações de Emergências em Saúde (COES) e foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 19, por meio do Decreto nº 1.218/2021.

Confira as medidas abaixo:

Escalonamento de horários para o comércio

 

O novo decreto determina o escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e de algumas atividades, com limite de ocupação de 25% de ocupação. Confira os horários de funcionamento válidos até o dia 5 de abril:

  • Para o comércio de rua, com exceção das atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 10h e 20h;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;
  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
  • Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 9h às 19h;
  • Academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados, poderão funcionar no horário entre 6h e 22h.

O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos está proibido entre 18h e 6h.

Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Atividades e serviços autorizados a funcionar 24h

 

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • Postos de combustíveis;
  • Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares.
 

Atividades suspensas

 

Fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Além destes, não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.

Práticas esportivas

 

O calendário de eventos da Fesporte está suspenso em todos os níveis de risco.

A prática de exercícios físicos, de forma individual, está permitida em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, entretanto, está proibida a concentração e permanência de pessoas nestes espaços.

Transporte público

 

Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.

Aglomeração de pessoas

 

Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Multas

 

O documento também estabelece a aplicação de multa, no valor de R$ 500,00, para qualquer indivíduo que descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais públicos ou espaços de uso público em Santa Catarina. Em caso de reincidência, o valor da penalidade é dobrado, ficando em R$ 1.000,00.

Estarão isentas da aplicação de multas as populações economicamente vulneráveis, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.

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