Na última quinta-feira, 18, o Governo de Santa Catarina anunciou uma série de medidas de combate à Covid-19 que serão aplicadas a partir deste sábado, 20, até às 6h de 5 de abril. As medidas foram estabelecidas após uma reunião do executivo estadual com o Centro de Operações de Emergências em Saúde (COES) e foram publicadas no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 19, por meio do Decreto nº 1.218/2021.
Confira as medidas abaixo:
O novo decreto determina o escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e de algumas atividades, com limite de ocupação de 25% de ocupação. Confira os horários de funcionamento válidos até o dia 5 de abril:
O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos está proibido entre 18h e 6h.
Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Além destes, não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.
O calendário de eventos da Fesporte está suspenso em todos os níveis de risco.
A prática de exercícios físicos, de forma individual, está permitida em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, entretanto, está proibida a concentração e permanência de pessoas nestes espaços.
Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.
Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
O documento também estabelece a aplicação de multa, no valor de R$ 500,00, para qualquer indivíduo que descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais públicos ou espaços de uso público em Santa Catarina. Em caso de reincidência, o valor da penalidade é dobrado, ficando em R$ 1.000,00.
Estarão isentas da aplicação de multas as populações economicamente vulneráveis, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.