Imobiliárias, corretores de imóveis, incorporadoras, construtoras e profissionais destas áreas devem ficar atentos ao prazo de envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que vence em 28 de fevereiro. As informações devem ser prestadas à Secretaria da Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1115. Desde de 2010, a apresentação da DIMOB só pode ser feita por meio da assinatura digital da declaração mediante utilização de Certificado Digital válido.
O Certificado Digital pode ser obtido com a CDL Blumenau, que oferece toda a linha de certificados, preços reduzidos e ainda disponibiliza atendimento personalizado na própria entidade ou no local que o interessado desejar. A CDL emite quatro tipos de Certificados Digitais: e-CNPJ, e-CPF, todos nas opções A1 e A3. É possível obter também cartão, leitora e token.
Para mais informações, acesse o site da CDL Blumenau clicando AQUI ou entre em contato pelo fone (47) 3221-5763 ou pelo e-mail [email protected].
Quem deve fazer a DIMOB
A DIMOB é uma declaração anual e deve ser feita por pessoas jurídicas que comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram; intermediaram compra, alienação ou aluguel de imóveis e/ou realizaram sublocação de imóveis. Estão isentas dessa obrigatoriedade pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Mais informações sobre como fazer a DIMOB podem ser obtidas AQUI.
Multa
A não apresentação da Dimob no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação de penalidades, definidas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35.
