Na última segunda-feira, 25, o Governo de Santa Catarina determinou a liberação para que os clientes possam provar peças de calçados antes das compras. A prática estava proibida em razão da pandemia da Covid-19, para evitar a disseminação do novo coronavírus.
As provas estão autorizadas desde que sejam utilizados um plástico filme no calçado – e, após experimentar a peça, a proteção deve ser trocada ou higienizada. A regra também vale para a prova de acessórios e bijuterias, que devem ser devidamente limpos após contato com consumidores. No entanto, continua proibida para peças de roupas.
A FCDL/SC protocolou pedido junto ao governo estadual, exercendo influência na decisão que alterou o inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020.