O governo do Estado assinou na última quarta-feira, 24, o Decreto nº 1.578, que estabelece o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. Contudo, o uso de máscara segue obrigatório em locais fechados ou onde não seja possível manter o distanciamento social.
O decreto autoriza também o funcionamento integral dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive os esportivos. O documento estende ainda a situação de calamidade pública até o dia 31 de março de 2022.
As medidas vêm em um momento de redução do contágio no estado, diminuição do risco potencial e do avanço da vacinação.
REGRAS PARA O USO DE MÁSCARAS
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, o uso de máscara de proteção individual se torna opcional nos ambientes abertos, com ventilação natural, sem aglomeração e em que há possibilidade de manter distanciamento.
Porém, a máscara segue obrigatória em ambientes fechados, sem ventilação, em ambientes abertos com aglomeração, onde não seja possível manter o distanciamento, em espaços públicos e privados fechados, como dentro de lojas, shoppings, cinemas ou academias e no transporte público coletivo.
Blumenau acompanha a decisão de Santa Catarina e libera uso de máscaras conforme regras estabelecidas pelo governo. As fiscalizações para o cumprimento da medida continuarão a ser realizadas, mantendo multa para quem for flagrado sem o item de proteção. O valor é de R$ 500 e pode ser dobrado em caso de reincidência.
REGRAMENTO PARA EVENTOS
Nos casos em que a presença de público supera o número de 500 pessoas, o protocolo prevê as seguintes regras:
As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado e os municípios poderão estabelecer ações mais restritivas de enfrentamento à Covid-19.