Publicado em 06 de abril de 2020
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Em nova portaria publicada no dia 5 de abril, o Governo de Santa Catarina autorizou o retorno das atividades realizadas por profissionais liberais e autônomos a partir de hoje, 6 de abril, em todo território catarinense.
A Portaria 223/2020 autoriza a retomada do trabalho dos seguintes profissionais autônomos:
- Médicos;
- Veterinários;
- Fisioterapeutas;
- Odontológicos;
- Biomédicos;
- Enfermeiros;
- Psicólogos;
- Fonoaudiólogos;
- Farmacêuticos;
- Nutricionistas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Assistentes sociais;
- Educadores físicos;
- Cabeleireiros e barbeiros;
- Manicures, pedicures e depiladores;
- Massagistas e podólogos;
- Advogados;
- Contadores e administradores;
- Jardineiros e limpadores de piscinas;
- Faxineiras e empregados domésticos;
- Cozinheiros;
- Encanadores;
- Clínicas, consultórios e serviços de diagnóstico por imagens;
- Óticas e laboratórios óticos;
- Serviços de assistência e próstese odontológica;
- Escritórios em geral.
A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral, conforme o decreto nº 535/2020, bem como a determinação do isolamento social, com a orientação de que os cidadãos fiquem em casa sempre que possível, realizando apenas os deslocamentos estritamente necessários.
Regras básicas para o retorno ao trabalho
Todos os profissionais acima citados poderão retornar às atividades desde que observadas as seguintes regras e obrigações:
- Os atendimentos devem ser realizados de forma individual, respeitando as regras de distanciamento e sem aglomeração de pessoas nas salas de espera;
- Ficam proibidas as atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais;
- Os educadores físicos e terapeutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias;
- Higienização das mães antes e ao final das atividades/atendimentos;
- Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI);
- Atendimento apenas de pacientes sem sintomas da Covid-19;
- Atendimentos preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
- Priorização do trabalho remoto para os setores administrativos.
Para conferir todas as normas e obrigações determinadas para o funcionamento das atividades de profissionais autônomos e liberais, confira a portaria na íntegra CLICANDO AQUI.