Governo de SC regulamenta prazo de retirada do bem junto ao prestador de serviço de assistência técnica

Publicado em 02 de junho de 2021

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Aprovada no dia 24 de maio deste ano, o Governo do Estado de Santa Catarina publicou a nova lei 18.119, que estabelece um prazo de 90 dias ao consumidor para a retirada do bem junto ao prestador de serviço técnico (contados a partir da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto). Na prática, a nova legislação vem para regulamentar esse prazo, já que muitos consumidores esquecem retirar os bens quando enviados para o conserto.

Com a medida, a decisão do Estado é de trazer ao consumidor a responsabilidade da retirada do bem, evitando desta forma prejuízos tanto para o cliente quanto para o prestador de serviço. O coordenador do Procon de Blumenau, André Moura da Cunha, salienta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê data para o cliente retirar o produto da assistência técnica após o efetivo reparo. Mas é perfeitamente legal que o prestador do serviço estipule um prazo para a retirada do equipamento após o reparo, que deverá ser respeitado pelo consumidor.

Governo de SC regulamenta prazo de retirada do bem junto ao prestador de serviço de assistência técnica

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