O Governo de Santa Catarina publicou na noite desta quarta-feira, 18, portaria que libera o funcionamento de novos segmentos de estabelecimentos comerciais no Estado. O documento, assinado pela Secretaria da Saúde, complementa o Decreto 515/2020 e permite, por exemplo, o funcionamento de serviços de delivery de alimentos e agropecuárias.
A portaria também traz novas restrições: para evitar aglomeração, estabelecimentos que comercializam medicamentos e alimentos, como supermercados e farmácias, deverão limitar em 50% a capacidade de entrada de pessoas.
Pela portaria ficam autorizadas:
Padarias: o decreto e a portaria não trazem regras especificas sobre o funcionamento de padarias e panificadoras, no entanto, conforme informação da Polícia Militar de Santa Catarina, estes estabelecimentos poderão funcionar, mas apenas com atendimento no balcão, ou seja, o cliente não poderá consumir no local. A medida visa evitar aglomerações.
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Ainda de acordo com o Decreto 515/2020, são considerados serviços privados essenciais:
Fiscalização
Empresário, fique atento as medidas e restrições publicadas no Decreto 515/2020 e na portaria. A Polícia Militar, a Polícia Civil e as demais forças de segurança estão de prontidão para fazer valer o decreto publicado pelo Governo do Estado. No caso dos transportes, as equipes da Aresc farão a fiscalização. O Governo do Estado também criou uma página para esclarecer dúvidas sobre as medidas de restrição impostas. CLIQUE AQUI e confira.