O governo publicou no último domingo, 22, a Medida Provisória Nº 927/2020, que traz regras trabalhistas para enfrentamento da calamidade pública em função da pandemia da Covid-19. As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo, e agora foram detalhadas e oficializadas
Pela MP, os acordos individuais entre empregado e empregador terão mais força que os acordos ou convenções coletivas de trabalho, ou seja, são superiores a própria CLT, tendo a Constituição Federal como limite. Também, de forma unilateral, o documento permite a determinação de medidas emergenciais, como o teletrabalho (home office), a concessão de férias coletivas, a antecipação de férias individuais, o aproveitamento e antecipação de feriados.
A MP ainda suspendeu a exigibilidade do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, independentemente do número de empregados, adesão prévia ou atividade econômica desenvolvida. Quanto aos exames médicos, durante a calamidade, só exige o demissional, estando dispensado os demais (ocupacionais, clínicos ou complementares).
Confiras os principais destaques da MP:
CDL Blumenau disponibiliza material com orientações trabalhistas
Buscando informar e orientar os associados, a CDL Blumenau disponibiliza uma material com orientações sobre questões trabalhistas, tributárias e fiscais, diante do impacto do coronavírus nos negócios. As orientações foram construídas e validadas pelo escritório Angelito Barbieri Advogados, responsável pela assessoria jurídica da CDL Blumenau, e levam em consideração a legislação e possíveis alternativas existentes, conforme as notícias vêm sendo veiculadas. O documento também esclarece dúvidas recorrentes e demonstra algumas soluções e alterações normativas de maior relevância em razão da crise associada a Covid-19.
CLIQUE AQUI E BAIXE O MATERIAL COM AS ORIENTAÇÕES TRABALHISTAS
