Horário do comércio e da CDL no Carnaval

Publicado em 02 de fevereiro de 2017

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A fim a padronizar o horário de funcionamento do comércio de Blumenau durante o período do Carnaval, a CDL Blumenau está orientando os lojistas. A sugestão é que, caso optem pelo fechamento dos seus estabelecimentos, que o façam na segunda-feira, dia 27 de fevereiro. E, assim, abram o comércio na terça-feira, dia 28.

Esta orientação visa atender também uma demanda dos consumidores, visto que muitos questionam a entidade para saber se as lojas estarão abertas e quando.

Destacamos que essa diretriz está de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), estabelecida pelo Sindilojas e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio. De acordo com a clausula 36, da convenção de 2016/2017, a terça-feira de Carnaval será considerada folga, podendo ser antecipada esta folga para a segunda-feira.

Embora o Carnaval não seja reconhecido como feriado, é tradição empresas e repartições públicas dispensarem os funcionários no período das festas carnavalescas por pelo menos um dia.

Durante o período do Carnaval, a CDL Blumenau fechará apenas no dia 27 de fevereiro (segunda-feira) e atenderá normalmente nos demais dias, das 8h às 18h, sem fechar para o almoço.



 

Confira o que diz a cláusula 36 da CCT:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DO CARNAVAL

A terça-feira de Carnaval será considerada folga, podendo ser antecipada esta folga para a segunda-feira.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecido que as empresas arcarão com 50% das horas desse dia e os empregados com os outros 50% das horas, este último, objeto de compensação.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica facultado às empresas o direito de trabalhar normalmente nestes dias (segunda e terça-feira de Carnaval), contudo, se assim o fizerem, terão de conceder, a sua escolha, durante a vigência desta Convenção, folga compensatória aos empregados em outro dia, arcando integralmente com as horas, sem direito a compensar a parte dos empregados.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estabelecido que para o previsto nesta cláusula, os empregados não farão jus à ajuda de custo.

A CCT 2016/2017 está disponível em AQUI

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