Horário do comércio – Feriado 1º de Maio

Publicado em 26 de abril de 2018

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Na próxima terça-feira, 1º de maio, será comemorado o Dia do Trabalhador

A data é considerada feriado nacional e, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017-2018, elaborada pelo Sindilojas Blumenau e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau, não é permitida a abertura dos estabelecimentos do comércio da cidade no dia 1º de maio.

Confira o que diz a clausula 38º da Convenção Coletiva de Trabalho (2017 – 2018):

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DO TRABALHO EM FERIADOS

Fica estabelecido que todas as empresas terão plena liberdade de abrir seus estabelecimentos, sem limite de horário em feriados, exceto em relação ao domingo de Páscoa, dia de Natal (25/12), dia de Ano Novo (1º de janeiro) e dia do Trabalhador (1º de Maio).

PARÁGRAFO TERCEIRO: O desrespeito às exceções convencionadas no caput desta cláusula (domingo de Páscoa, dia de Natal, dia de Ano Novo e dia do Trabalhador), facultará ao Sindicato Laboral, a cobrança de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do maior Piso Salarial previsto nesta Convenção, por infração e pelo número de empregados que nestes dias trabalharem, cujo montante reverterá em favor destes.

A CCT 2017/2018 está disponível em AQUI.

Em caso de dúvidas e para mais informações entrar em contato pelo telefone (47) 3221-5750, com o Sindilojas Blumenau.

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