ICMS/SC - Mudanças no regime de substituição tributária

Publicado em 30 de abril de 2019

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Por decisão do Secretário de Estado da Fazenda, o regime de substituição tributária relativo a:

  1. Ferramentas;
  2. Lâmpadas, Reatores e “Starter”;
  3. Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
  4. Materiais de Construção e congêneres;
  5. Materiais Elétricos;
  6. Produtos de Papelaria;
  7. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  8. Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química.

 

Deixará de ser aplicado pelo Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2019. As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve.     

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), via correio eletrônico, CLICANDO AQUI ou pelo telefone 0300.645.1515, das 8h às 18h.         

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