Lei da Precificação: Preços diferentes para diferentes meios de pagamento

Publicado em 15 de fevereiro de 2018

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É possível cobrar preços diferentes para formas distintas de pagamentos? Sim. Em dezembro de 2016, já havia sido sancionada a Medida Provisória 764, que permite a precificação de acordo com a opção de pagamento. Em junho de 2017 entrou em vigor a Lei 13.455/17, que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

De acordo com o advogado e assessor jurídico da CDL Blumenau, Felipe Anuseck Barbieri, do escritório Angelito Barbieri Advogados, com a aprovação da lei, é possível que o comerciante ou empresário pratique a diferenciação dos preços, seja de produtos ou serviços. “A diferenciação pode ocorrer em função do prazo (à vista ou parcelado) ou em função da forma de pagamento escolhida pelo consumidor (dinheiro, cartão, cheque)”, explica o advogado.

Importante! De acordo com a legislação o fornecedor que praticar a diferenciação de preços deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, inclusive identificado os juros e se são ao mês ou ao ano. Caso não cumpra a determinação, o fornecedor ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, o Procon de Blumenau ressalta que a legislação é uma oportunidade para fazer promoções e oferecer desconto aos clientes que optarem pelo pagamento em dinheiro. De acordo com o órgão, a principal função social dessa legislação, quando criada, foi dar um benefício para aquele consumidor que paga no dinheiro e fazer a economia girar. O Procon destaca ainda que a vantagem da promoção, por ser rotativa e de curto período, não exige a identificação com todos os valores nas etiquetas.


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