O governo de Santa Catarina prorrogou por 14 dias o regramento contra a Covid-19 por meio do Decreto nº 1.244, editado e publicado no Diário Oficial (DOE) no dia 9 de abril. Com isso, as restrições que venceriam às 6h de segunda-feira, 12, passam a valer até as 6h de 26 de abril.
Decreto disponível AQUI.
As restrições em vigor em Santa Catarina, previstas no Decreto nº 1.244, passam a valer até as 6h do dia 26 de abril. Fica suspenso, até 30 de abril de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.
Horários para o comércio
Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 20h;
Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;
Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
Demais atividades e serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.
Fica PROIBIDO, em todos os níveis de risco:
O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in;
Reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas;
Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
O calendário esportivo da Fesporte;
Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos;
Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo
Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:
A realização de cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de álcool em gel;
Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo;
Supermercados liberados a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e com até 2 pessoas por família;
A prática de atividades esportivas individuais e coletivas de cunho recreativo sem contato físico (atletismo, ginástica, surfe, skate, remo, ciclismo, tênis, entre outras).
Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:
Atividades autorizadas com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h:
Academias e centros de treinamento;
Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
Cinemas e teatros;
Circos e museus;
Igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes.
Fica PERMITIDO, com restrições de público ou horário:
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas;
Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Serviços autorizados a funcionar 24h:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
Serviços funerários;
Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; Postos de combustíveis;
Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares
Multas
R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais fechados. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000.
