Orientações Jurídicas: saiba se você está fazendo do modo certo

Publicado em 20 de junho de 2017

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Para garantir a boa relação e os direitos entre quem compra e quem vende algum produto ou serviço existem inúmeras regras que devem ser cumpridas. Confira as situações mais comuns do dia a dia, mas que ainda geram dúvidas. As orientações são do advogado Felipe Anuseck Barbieri, do escritório Angelito Barbieri Advogados, responsável pela área jurídica da CDL Blumenau. 

Exclusão do SPC

De acordo com a súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, é obrigação do lojista (não da CDL) realizar a exclusão do registro da dívida em nome do devedor do cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do efetivo pagamento do débito.

Renegociação de Dívida

Em caso de renegociação da dívida, vale a mesma regra acima. Ou seja, a partir da renegociação ou renovação do débito, a exclusão deverá ser realizada em até cinco dias úteis a partir do pagamento da primeira parcela do novo acordo.

Produto com Defeito

Nos casos de produto com defeito, o fornecedor possui o prazo máximo de 30 dias para saná-lo. Caso isso não ocorra, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Vício do Serviço

Quando ocorrer o fornecimento de serviços viciados, ou seja, impróprios ao consumo ou que lhes diminuam o valor, o consumidor poderá escolher entre as seguintes opções: exigir a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; a restituição da quantia paga atualizada, sem prejuízo de perdas e danos; ou abatimento proporcional do preço.

Direito de Arrependimento

O direito de arrependimento previsto na legislação poderá apenas ser pleiteado quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial. Ou seja, apenas neste caso o consumidor poderá desistir da compra dentro do prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou serviço. Já em caso de compras realizadas nos próprios estabelecimentos comerciais (lojas físicas) esta regra não é válida. Para este tipo de compra, a troca do produto ficará sob escolha do lojista, que poderá ou não realizar a troca caso o consumidor se arrependa.

Lojista, lembre-se que ao deixar de cumprir as normas, além de provavelmente perder um cliente, você poderá responder judicialmente, inclusive com o pagamento de indenização por danos morais e materiais, o que pode trazer grandes prejuízos financeiros.

advogado Felipe Anuseck Barbieri

 Felipe Anuseck Barbieri, do escritório Angelito Barbieri Advogados, é responsável pela área jurídica da CDL Blumenau. 

Quem é associado pode aproveitar o convênio que a CDL Blumenau possui com o escritório Angelito Barbieri Advogados para consultoria e assessoria jurídica. O escritório conta com profissionais habilitados em direito do consumidor e comercial.

Angelito Barbieri Advogados - OAB/SC n. 036/87

Rua Bolívia, 601 - Ponta Aguda

(47) 3340-3333 ou [email protected]

Angelito Barbieri Advogados

 

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