Atenção empreendedores! A Secretaria da Fazenda está prorrogando o prazo de recolhimento de ICMS decorrente das vendas do comércio varejista de Santa Catarina. Os detalhes da medida estão no Decreto 956 assinado pelo governador do Estado, Raimundo Colombo, e pelo secretário da pasta, Antonio Gavazzoni, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da quarta-feira, 23 de novembro.
O decreto autoriza o pagamento do ICMS de dezembro em duas vezes. A primeira parcela, correspondente a 70% do imposto, tem de ser recolhida até 10 de janeiro de 2017. Os 30% restantes devem ser pagos na segunda parcela, com vencimento em 10 de fevereiro de 2017.
A medida atende ao pedido da Federação das CDLs e é prática comum nesta época do ano. É importante destacar ainda que o procedimento está amparado pelo artigo 36 da Lei 10.297/1996.
