Quando o assunto é chamar a atenção do consumidor por meio da publicidade, o primeiro mito que deve ser quebrado é o de que “vale tudo”. Ao passar pelas ruas, é comum observar que, a fim de impulsionar as vendas, diversos estabelecimentos adotam estratégias de publicidade e marketing, destacando seu empreendimento e atraindo novos clientes.
Porém, a prefeitura de Blumenau alerta que esta publicidade deve seguir as regras impostas pelo município, com destaque para a Lei Complementar 657/2007, que dispõe sobre a publicidade exposta diretamente ou direcionada para logradouros públicos, o Código de Posturas e a Lei 2047/1974, quanto à utilização do passeio público.
De acordo com a Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan), a utilização do passeio público é autorizada apenas para a colocação de mesas e cadeiras, mediante autorização do município. “O lojista pode explorar comercialmente todo ambiente interno do seu estabelecimento e mais a parte interna da vitrine. Outras formas de publicidade como painel, banner e vela de publicidade não são abrangidos pela legislação, podendo o lojista ser notificado e ter que remover o objeto”, explica o secretário Éder Boron.
Para a distribuição de panfletos ou a utilização de recursos audiovisuais, seja por meio de carro de som ou outro equipamento, segundo Boron, o empresário deve solicitar um alvará específico para esta finalidade na Praça do Cidadão. O requerimento pode ser feito pessoalmente ou pelo e-mail [email protected].
A fim de evitar irregularidades e transtornos para o próprio comércio, Boron ressalta a importância de se atentar à legislação antes de realizar alguma ação publicitária. “O ideal é que o empresário consulte o município previamente para que haja uma orientação técnica de como proceder adequadamente, atendendo o que prevê a legislação vigente”, argumenta o secretário.
Praça do Cidadão
A Praça do Cidadão está localizada no andar térreo da Prefeitura de Blumenau, na Praça Victor Konder, 2. O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Mais informações pelo e-mail [email protected], telefones (47) 3381-6981 e (47) 3381-6845 ou no site www.blumenau.sc.gov.br/governo/praca-do-cidadao.
Lei Complementar nº 657
A lei complementar nº 657/2017 dispõe sobre a publicidade exposta diretamente ou direcionada para logradouros públicos no âmbito de Blumenau e dá outras providências. Ela está dividida em oito capítulos e 51 artigos.
Entre os tópicos em destaques na legislação, estão as ferramentas de comunicação, as orientações sobre a instalação de letreiros, do cartaz publicitário, da utilização de faixas, flâmulas e bandeirolas, distribuição de panfletos, aparelhos e áudio e vídeo, entre outros.
Para acessar a legislação, CLIQUE AQUI.
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