O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, no dia 29 de março, no Diário Oficial da União, uma Resolução que permite a adesão das microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte desenquadradas ou não optantes pelo regime Simples Nacional ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.
A medida é válida para débitos oriundos desse regime especial de tributação e permite a adesão, inclusive, das empresas que se encontram em recuperação judicial.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) se dirige às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o dia 29 de abril, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.
Pelo programa, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
A expectativa é que 650 mil micros e pequenas empresas participem do Relp. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá disponibilizar um link de acesso ao parcelamento de débitos. Com isso, o site vai permitir que os profissionais contábeis façam uma simulação para que possa submeter à análise do empreendedor que vai pagar e fazer a adesão.
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Com informações do Portal Contábeis
Fonte: CNDL