Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro de 2026 para formalizar a solicitação. A mudança está prevista na Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Caso o pedido seja aprovado, a opção pelo regime terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. Para as empresas que tiverem a solicitação indeferida por débitos ou outras pendências, o prazo para regularização segue até 30 de outubro de 2026.
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Também até 30 de outubro, empresas já optantes pelo Simples Nacional podem escolher o chamado regime híbrido. Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora da guia unificada do Simples.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS terá efeitos entre janeiro e junho de 2027. O contribuinte poderá cancelar a escolha feita no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
A adesão ao Simples Nacional e a definição sobre o modelo de recolhimento de IBS e CBS devem ser analisadas de acordo com a realidade de cada negócio. Empresas que pretendem ingressar no regime precisam verificar previamente se há débitos fiscais, irregularidades cadastrais ou outras pendências que possam impedir a aprovação do pedido.
A CDL Blumenau reforça a importância de atenção aos prazos e de não deixar a solicitação ou a regularização para os últimos dias. Pagamentos, parcelamentos e a baixa de pendências podem demandar tempo de processamento.
A orientação é procurar o escritório de contabilidade ou o contador de confiança o quanto antes para alinhar a situação da empresa, avaliar as possibilidades e cumprir os prazos.
Para informações sobre os modelos de tributação, acesse o informativo jurídico da FCDL/SC.
