30.04.2019
ICMS/SC - Mudanças no regime de substituição tributária
Por decisão do Secretário de Estado da Fazenda, o regime de substituição tributária relativo a:
- Ferramentas;
- Lâmpadas, Reatores e “Starter”;
- Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos;
- Materiais de Construção e congêneres;
- Materiais Elétricos;
- Produtos de Papelaria;
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química.
Deixará de ser aplicado pelo Estado de Santa Catarina, a partir de 1º de maio de 2019. As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina, já estão sendo providenciadas e serão publicadas em breve.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), via correio eletrônico, CLICANDO AQUI ou pelo telefone 0300.645.1515, das 8h às 18h.