19.11.2008
Divulgada alteração nos prazos de vencimento de impostos e contribuições federais
Foi publicado no DOU de 17/11/2008, a Medida Provisória nº 447, de 14 de novembro de 2008 onde altera os prazos de vencimento de alguns impostos e contribuições federais, conforme a seguir, que deve ser aplicada aos fatos geradores ocorridos a partir de novembro de 2008:
Tributo
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Novo Prazo de Recolhimento
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PIS Entidades Financeiras e Equiparadas
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20° dia do mês subseqüente ao mês da ocorrência dos fatos geradores
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PIS Faturamento
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25° dia do mês subseqüente ao mês da ocorrência dos fatos geradores
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PIS Não Cumulativo
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25° dia do mês subseqüente ao mês da ocorrência dos fatos geradores
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COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas
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20° dia do mês subseqüente ao mês da ocorrência dos fatos geradores
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COFINS Faturamento
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25° dia do mês subseqüente ao mês da ocorrência dos fatos geradores
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COFINS Não Cumulativa
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25° dia do mês subseqüente ao mês da ocorrência dos fatos geradores
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IPI (Todos os Produtos, exceto os classificados no código NCM 2402.20.00)
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25° dia do mês subseqüente ao mês da ocorrência dos fatos geradores
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IRRF (exceto rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior; pagamentos a beneficiários não identificados; juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras; prêmios; multas ou outras vantagens a título de rescisão de contrato)
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Último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês da ocorrência dos fatos geradores
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Contribuição Previdenciária, a cargo da empresa, incidente sobre a folha de salários e pagas ou creditadas aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço
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Dia 20 do mês subseqüente ao da competência
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Contribuição Previdenciária retida à alíquota de 11%, incidente sobre os serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário
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Dia 20 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura
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Contribuição Previdenciária do segurado contribuinte individual a serviço da empresa, descontada da respectiva remuneração
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Dia 20 do mês subseqüente ao da competência
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Observações:
Em relação ao PIS, COFINS e IPI, se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Em relação às Contribuições Previdenciárias, se não houver expediente bancário no dia, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.