19.12.2011
Governador de Santa Catarina decreta parcelamento do ICMS
O governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, decretou parcelamento do ICMS das vendas de dezembro. O pedido partiu da FCDL/SC. Pode ser parcelado o ICMS devido pelo comércio varejista, referente ao período compreendido entre 1º e 31 de dezembro de 2011, prorrogando o prazo de recolhimento.
O decreto do governador estabelece que o parcelamento do ICMS, e devido recolhimento, será permitido em duas vezes e nos seguintes percentuais e prazos:
I – 70% (setenta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de janeiro de 2012.
II – 30% (trinta por cento) do valor apurado até o dia 10 do mês de fevereiro de 2012.