O que o Ecad diz sobre o uso de música em estabelecimentos comerciais
Seu estabelecimento comercial utiliza música ao vivo, som ambiente ou reproduz programas, seja de TV aberta, fechada ou pessoal, que forem passados em televisores dispostos em local público? Então, é importante ficar atento ao que diz a legislação. Nesses casos, os estabelecimentos são obrigados a pagar os direitos autorais. A cobrança é feita pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que repassa parte dos valores cobrados aos artistas.
A legislação diz que a arrecadação dos direitos autorais ocorre sobre à execução pública de obras musicais, literomusicais e fonogramas. Além das emissoras de rádio e TV, devem pagar direitos autorais lugares que apresentam músicas, como: restaurantes, bares, lanchonetes, supermercados, shopping centers, lojas, cinemas, consultórios, clínicas salões de beleza, academia de ginástica, hotéis, boates, casas de shows e eventos culturais como carnaval e São João.
De acordo com o advogado Felipe Anuseck Barbieri, do escritório Angelito Barbieri Advogados, o entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é que é legal e legítima a cobrança do pagamento de direitos autorais ao ECAD para os casos de sonorização ambiente e transmissão de programas em estabelecimentos comerciais, seja por meio de rádio, músicas ou televisão.
“A referida cobrança independe se o comerciante possui lucro direto ou indireto, ou seja, o fato gerador da contribuição dá-se diretamente pela transmissão em local público, não importando se o empresário aufere qualquer tipo de lucro sobre isso”, explica Felipe.
Importante ressaltar que o pagamento das taxas é obrigatório. Quem deixa de recolher o Ecad pode responder judicialmente e ainda está sujeito ao pagamento de multa. A taxa de direitos autorais é cobrada sempre que músicas são tocadas em locais de uso coletivo. Os valores do direito autoral são calculados de acordo com o tamanho da área, da população do lugar e a importância da música para o estabelecimento.
Saiba mais
O site do ECAD traz diversas informações a respeito do assunto. Confira em www.ecad.org.br
A legislação sobre direitos autorais está consubstanciada na Lei 9.610/1998, conforme link direto do site do planalto e você pode acessá-la no link a seguir: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm
Para acessar a tabela de preços do Ecad, acesse: www.ecad.org.br/pt/eu-uso-musica/servicos-ao-usuario/tabela-de-precos/Paginas/Tabela-de-precos.aspx
E para verificar o regulamento da arrecadação, clique em http://www.ecad.org.br/pt/eu-uso-musica/regulamento-de-arrecadacao/Documents/Regulamento%20Arrecada%C3%A7%C3%A3o.pdf