Em nova portaria, Governo de Santa Catarina libera atividades relacionadas à construção civil
O Governo de Santa Catarina publicou um novo documento autorizando o retorno de todas as atividades vinculadas à Construção Civil em todo território catarinense a partir do dia 2 de abril.
A Portaria 214/2020 permite o funcionamento de empresas do setor, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura, profissionais liberais e autônomos ligados ao setor, além de serviços especializados para construção.
Fica autorizada também a abertura dos seguintes estabelecimentos comerciais:
- Materiais de construção;
- Ferragens;
- Ferramentas;
- Material elétrico;
- Materiais hidráulicos.
- Tintas, vernizes e materiais para pintura;
- Mármores, granitos e pedras de revestimento;
- Vidros, espelhos e vitrais;
- Madeira e artefatos;
- Cimento, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
Regras básicas para o funcionamento
As atividades relacionadas à construção civil poderão funcionar mediante o cumprimento das seguintes regras e obrigações:
- Escala dos trabalhadores para obras com mais de cinco pessoas;
- Pausas para higienização;
- Afastamento, sem prejuízo de salários, de trabalhadores dos grupos de risco ou que convivem com pessoas dos grupos de risco;
- Trabalhadores com febre ou sintomas de problemas respiratórios devem ser afastados;
- Fretamento para trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50%;
- Fornecimento de álcool 70%.
Já os estabelecimentos comerciais citados acima deverão seguir as seguintes normas de prevenção:
- Priorização de trabalho remoto para o setor administrativo dos estabelecimentos;
- Controle de acesso de clientes;
- Distanciamento de 1,5 metro entre pessoas;
- Disponibilização de álcool em gel 70% para clientes;
- Atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
- Higienização com álcool 70% dos equipamentos que precisam contato físico.
Para conferir todas as normas e obrigações determinadas para o funcionamento das atividades e estabelecimentos vinculados à construção civil, leia a portaria na íntegra CLICANDO AQUI.
Corretores de imóveis
Ficam liberadas também, a partir do dia 2 de abril, as atividades de corretores de imóveis, desde que os atendimentos sejam feitos de maneira individual, por agendamento e que o estabelecimento mantenha as portas fechadas.