Liberada prova de roupas e eventos em Blumenau
Nesta sexta-feira, 2, o Governo de Santa Catarina atualizou o mapa de Avaliação de Risco Potencial de Covid-19 no estado. De acordo com o novo quadro, Blumenau e a região do Médio Vale do Itajaí tiveram uma queda no ranking, saindo do Risco Potencial Grave (cor laranja) e passando para Risco Potencial Alto (cor amarela).
Nesta nova classificação (Risco Alto), seguindo as portarias publicadas pelo Governo Estadual, Blumenau e região possuem liberação para a prova de roupas no comércio e a realização de eventos sociais, feiras e exposições, respeitando a capacidade de ocupação de 40% do espaço.
Além da portaria para prova de roupas (708) e eventos sociais (710), há portarias específicas para museus (712), congressos e palestras (715) e feiras e exposições (716). Todas estão disponíveis no Portal do Associado. CLIQUE AQUI e confira.
A CDL Blumenau reforça a importância de continuar seguindo todos os protocolos de segurança para evitar um novo surto de Covid-19. Usar máscaras, higienizar as mãos com frequência e evitar aglomerações são essenciais para a prevenção.
Regras
Para cada atividade liberada é preciso seguir regras específicas de segurança e medidas sanitárias. No caso da liberação de prova de roupas, a Portaria SES N° 708 estabelece as seguintes medidas:
- Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas;
- Controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m, e respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção;
- Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas/sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos dos clientes ao ingresso e na saída dos provadores;
- Realizar a limpeza e a desinfecção dos provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso;
- Realizar a limpeza das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com a utilização de passadeira a vapor, ou assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.