25.02.2021
Coronavírus: novas medidas restritivas são anunciadas pelo Governo de Santa Catarina
Na última quarta-feira, 24, o Governo de Santa Catarina anunciou um novo pacote de medidas para o enfrentamento do avanço da Covid-19 no estado por meio do Decreto nº 1.168, de 24 de fevereiro de 2021. Com estes protocolos de saúde previstos no decreto, o governo tem o intuito de reduzir a curva de contágio da doença neste período de alta ocupação dos leitos clínicos e de UTI.
As medidas passam a valer a partir desta quinta-feira, 25, e tem validade de 15 dias, quando será realizada uma nova avaliação da situação em Santa Catarina.
Confira as novas medidas abaixo:
- Casas noturnas e de espetáculo – Proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;
- Venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustível e conveniências – Proibição em todos os níveis de risco entre 00h00 e 6h;
- Transporte – Coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual. Limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;
- Parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros; circos e museus – Limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco;
- Igrejas e templos religiosos – Limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco;
- Eventos sociais (inclusive drive-in); bares, congressos, palestras e seminários; feiras, exposições e inauguração – Redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento das 6h às 23h59, em todos os níveis de risco;
- Academias e centros de treinamento; shopping centers e centros comerciais; restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins – Limitação de horário de funcionamento entre 6h e 23h59, em todos os níveis de risco (restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até as 23h, com encerramento das atividades às 23h59);
- Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas – Limitação do horário de funcionamento entre 6h e 23h59, em todos os níveis de risco. Proibição aos sábados e domingos;
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito – Somente mediante atendimento individual, com controle de entrada e monitoramento de distanciamento social de 1,5m entre pessoas;
- Utilização de faixas de areia de praias, parques, praças jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos – Somente sem aglomeração;
O decreto de calamidade pública para enfrentamento à Covid-19 foi estendido até junho de 2021.