MP 936 – Material disponibilizado pela CDL Blumenau esclarece as novas regras trabalhistas

Publicado em 03 de abril de 2020

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Já está em vigor a Medida Provisória nº 936/2020, publicada pelo Governo Federal, que autoriza as empresas a reduzirem salários e jornadas de funcionários, com compensação por parte do governo.

Com vigência durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a MP - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - beneficia aqueles que tiverem a suspensão temporária do contrato de trabalho, empregados que tiverem redução proporcional de jornada de trabalho e salário, além dos empregados com contrato de trabalho intermitente e os aprendizes.

A nova legislação prevê três faixas de cortes salarial com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. O governo complementará a renda de trabalhadores afetados, usando como base o valor do seguro-desemprego. A periodicidade do benefício será mensal e já a partir da data da redução da jornada de trabalho e salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

A estimativa da equipe econômica é que as novas regras evitem a demissão de 8,5 milhões de trabalhadores.

MATERIAL INFORMATIVO PARA ASSOCIADOS

Com o objetivo de informar e orientar sobre as novas regras trabalhistas da MP 936/2020, a CDL Blumenau disponibiliza aos associados um informativo jurídico com as alterações normativas mais recentes trazidas pela Medida Provisória e também com as novas definições acerca de impostos estaduais e federais, diante da crise causada pela pandemia da Covid-19.

O Informativo foi elaborado pelo escritório Angelito Barbieri Advogados, responsável pela assessoria jurídica da CDL Blumenau. É importante ressaltar que o cenário ainda é de muitas incertezas no âmbito jurídico e, por isso, as informações contidas no material devem ser vistas com cautela e moderação.

CLIQUE AQUI E BAIXE O INFORMATIVO JURÍDICO

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