Governo de SC autoriza retorno do setor automotivo, mas estende medidas restritivas até 12 de abril aos demais setores

Publicado em 08 de abril de 2020

Compartilhar:

Na noite de ontem, 7, o Governo de Santa Catarina decretou mais cinco de isolamento social e suspensão das atividades não essenciais em todo território catarinense, contados a partir de hoje, 8 de abril.

O Decreto 550/2020 prorroga todas as medidas restritivas previstas no decreto nº 525 até o domingo de Páscoa. Entretanto, a liberação das atividades vinculadas à Construção Civil e de profissionais autônomos e liberais seguem mantidas, conforme as portarias 214/2020 e 223/2020. O Governo do Estado ainda antecipou que a flexibilização das restrições e a reabertura dos demais estabelecimentos comerciais e serviços a partir da próxima segunda-feira, 13, está em estudo por parte da equipe do executivo estadual.

Atualmente, Santa Catarina registra 457 casos confirmados de coronavírus e 15 óbitos. Em Blumenau, a prefeitura contabiliza 53 casos confirmados, dentre os quais cinco (05) encontram-se hospitalizados, sendo quatro (04) internados em UTI e (01) em enfermaria.

Ainda tem dúvidas sobre as medidas restritivas? CLIQUE AQUI e confira os principais questionamentos sobre as determinações do Governo.

Comércio de chocolates

 

O Governo do Estado mantém a autorização de funcionamento para lojas, supermercados e mercados que comercializam gênero alimentício, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada estabelecimento, incluindo o comércio de chocolates.

Os estabelecimentos devem estabelecer restrição para a entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de ao menos 1,5 metro. As regras foram determinadas em portaria publicada pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES).

Setor automotivo é autorizado a retomar as atividades

 

Em portaria publicada no mesmo dia, o governo estadual também autorizou o retorno de toda a cadeia produtiva do setor automotivo às atividades a partir de hoje, 8 de abril. A Portaria 230/2020 permite o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e serviços:

  • Oficinas mecânicas (inclusive rurais);
  • Borracharias;
  • Varejo de autopeças;
  • Vendas e instalação de acessórios automotivos;
  • Auto elétricas;
  • Concessionárias, venda e revenda de veículos;
  • Venda e revenda de máquinas e implementos agrícolas;
  • Locação de veículos;
  • Serviços de despachante, autoescola e lavação de carros;
  • Inspeção veicular;
  • Lavanderias comerciais e de autosserviço;
  • Tinturaria.

 

Regras básicas para o funcionamento

 

As atividades vinculadas ao setor automotivo poderão ser retomadas mediante o cumprimento das seguintes normas e obrigações:

  • Agendamento para o atendimento individual;
  • Atendimento só para clientes sem sintomas da Covid-19;
  • Distância mínima de 1,5 metro entre pessoas;
  • Disponibilidade de álcool em gel 70%;
  • Higienização e limpeza dos locais e equipamentos compartilhados (desinfetantes e/ou álcool 70%);
  • Atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
  • Uso de máscaras descartáveis pelos trabalhadores;
  • Afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco;
  • Trabalho remoto para os setores administrativos;
  • Transporte para funcionários com ocupação da capacidade do veículo.

 

Para conferir todas as normas e obrigações determinadas para o funcionamento das atividades e estabelecimentos vinculados ao setor automotivo, leia a portaria na íntegra CLICANDO AQUI.

ARQUIVO

Seja um associado

Seja um associado à CDL de Blumenau e tenha à disposição uma verdadeira central de soluções para o seu negócio e colaboradores, independentemente do tamanho da sua empresa.

Newsletter
Participe do nosso grupo no WhatsApp

Receba novidades no seu e-mail.

Sistema CNDL