Na noite de ontem, 7, o Governo de Santa Catarina decretou mais cinco de isolamento social e suspensão das atividades não essenciais em todo território catarinense, contados a partir de hoje, 8 de abril.
O Decreto 550/2020 prorroga todas as medidas restritivas previstas no decreto nº 525 até o domingo de Páscoa. Entretanto, a liberação das atividades vinculadas à Construção Civil e de profissionais autônomos e liberais seguem mantidas, conforme as portarias 214/2020 e 223/2020. O Governo do Estado ainda antecipou que a flexibilização das restrições e a reabertura dos demais estabelecimentos comerciais e serviços a partir da próxima segunda-feira, 13, está em estudo por parte da equipe do executivo estadual.
Atualmente, Santa Catarina registra 457 casos confirmados de coronavírus e 15 óbitos. Em Blumenau, a prefeitura contabiliza 53 casos confirmados, dentre os quais cinco (05) encontram-se hospitalizados, sendo quatro (04) internados em UTI e (01) em enfermaria.
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O Governo do Estado mantém a autorização de funcionamento para lojas, supermercados e mercados que comercializam gênero alimentício, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de cada estabelecimento, incluindo o comércio de chocolates.
Os estabelecimentos devem estabelecer restrição para a entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de ao menos 1,5 metro. As regras foram determinadas em portaria publicada pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES).
Em portaria publicada no mesmo dia, o governo estadual também autorizou o retorno de toda a cadeia produtiva do setor automotivo às atividades a partir de hoje, 8 de abril. A Portaria 230/2020 permite o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e serviços:
As atividades vinculadas ao setor automotivo poderão ser retomadas mediante o cumprimento das seguintes normas e obrigações:
Para conferir todas as normas e obrigações determinadas para o funcionamento das atividades e estabelecimentos vinculados ao setor automotivo, leia a portaria na íntegra CLICANDO AQUI.